A execução de alimentos civis refere-se ao procedimento judicial utilizado para garantir o cumprimento da obrigação alimentícia estabelecida entre as partes, geralmente em favor de filhos ou cônjuge que necessitam de pensão alimentícia. Quando o alimentante (quem paga os alimentos) deixa de cumprir com sua obrigação alimentar, o alimentado (quem recebe os alimentos) pode recorrer ao Judiciário para que o pagamento seja forçado.
Caso o alimentante não cumpra com os pagamentos de alimentos estabelecidos, a parte alimentada poderá ingressar com a execução de alimentos, processo judicial que visa compelir o devedor a pagar os valores em atraso. Para que isso aconteça, é necessário que o alimentante já tenha sido previamente intimado a pagar os alimentos, e que não o tenha feito.
Em caso de inadimplemento, o Código de Processo Civil prevê dois principais tipos de medidas para a execução da obrigação alimentar:
Execução pelo rito da prisão: Quando o alimentante não paga os alimentos por mais de 2 meses consecutivos, pode ser determinado o cumprimento da obrigação alimentar pela prisão civil do devedor. O prazo de 2 meses é contado a partir da data do vencimento das parcelas. A prisão do devedor não é automática, sendo necessário que o alimentado requeira ao juiz que decreta tal medida. A prisão tem caráter coercitivo e busca garantir o pagamento dos alimentos devidos, sendo possível, em regra, a prisão por até 3 meses.
Execução pelo rito da penhora de bens: Alternativamente, caso a prisão não seja a medida mais eficaz ou adequada, é possível requerer a penhora de bens do alimentante. Neste caso, o juiz determina que bens do devedor sejam apreendidos para garantir o pagamento da dívida. Esses bens podem ser vendidos para saldar a quantia devida. A penhora pode ser sobre salários, contas bancárias ou outros bens móveis e imóveis do alimentante.
Em caso de inadimplência do alimentante, o alimentado deve procurar o auxílio de um advogado especializado para que o procedimento de execução de alimentos seja iniciado. O advogado dará início à ação, providenciando a solicitação de prisão ou penhora, conforme o caso, e acompanhando todas as etapas do processo para garantir que os direitos do alimentado sejam respeitados.
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