A ação de reconhecimento e dissolução de união estável é um processo que visa formalizar, perante a Justiça, a existência e o término de uma relação de convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família, mas sem que tenha havido um casamento formal. Essa ação é muito comum em situações onde as partes desejam resolver questões patrimoniais, de guarda de filhos, pensão alimentícia ou qualquer outro direito decorrente dessa união.
Quando as partes não chegam a um consenso sobre os aspectos da relação, como divisão de bens ou outros direitos e deveres, é necessário recorrer à via judicial. Nesse caso, uma das partes ingressa com a ação perante o Judiciário, e o juiz analisa os pedidos e provas apresentadas para decidir sobre os pontos em litígio.
No processo judicial, podem ser discutidos:
A existência e o tempo de duração da união estável;
A partilha dos bens adquiridos durante a convivência;
Guarda e visitação dos filhos;
Pensão alimentícia entre os companheiros ou para os filhos;
Outros direitos relacionados à união, como uso do sobrenome ou questões previdenciárias.
Quando as partes estão em consenso, a dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em um cartório. Para isso, é necessário:
Que não existam filhos menores de idade ou incapazes;
Que ambas as partes estejam de acordo sobre a divisão de bens e outros aspectos;
A assistência de um advogado, que elaborará o termo de acordo para ser registrado em cartório.
Essa alternativa é mais rápida e menos custosa, pois dispensa a tramitação no Poder Judiciário.
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