A pensão alimentícia é um direito fundamental que busca assegurar o sustento de quem depende de outra pessoa para sua subsistência. Ela pode ser devida tanto pelos pais aos filhos quanto, em certas situações, pelos filhos aos pais.
Os pais têm o dever legal de prover os recursos necessários para a criação, educação e bem-estar de seus filhos. Esse dever inclui alimentação, vestuário, saúde, educação e lazer, entre outros. O pagamento da pensão alimentícia ocorre, geralmente, quando os pais não convivem sob o mesmo teto ou quando um deles não está diretamente envolvido no dia a dia da criança ou adolescente.
O valor é definido com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do responsável, sempre buscando um equilíbrio que não prejudique nenhuma das partes.
Quando os pais alcançam uma idade avançada ou se encontram em situação de incapacidade, podem necessitar de auxílio financeiro dos filhos para sua sobrevivência. Nesses casos, os filhos têm o dever legal de prestar assistência, respeitando o princípio da solidariedade familiar previsto na legislação brasileira.
O valor e as condições para esse pagamento também levam em conta as necessidades dos pais e a possibilidade econômica dos filhos.
Regularizar a pensão alimentícia judicialmente é essencial para garantir os direitos do alimentando, seja ele o filho ou o pai. A decisão judicial oferece segurança jurídica e define de forma clara:
O valor da pensão;
A forma e periodicidade do pagamento;
Consequências em caso de inadimplência.
Além disso, em situações de descumprimento, a existência de um título judicial permite medidas legais como cobrança por execução ou, em casos extremos, a prisão do devedor.
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