A ação de revisão e exoneração de pensão alimentícia são procedimentos judiciais que permitem à parte que paga os alimentos (alimentante) ou à parte que recebe (alimentado) solicitar alterações na pensão alimentícia previamente estabelecida. O objetivo é ajustar o valor dos alimentos conforme as novas condições financeiras das partes ou até mesmo extinguir a obrigação alimentícia, quando o alimentante comprovar que não há mais necessidade de sua contribuição.
Ação de Revisão de Pensão Alimentícia
A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada quando há alteração nas condições financeiras de qualquer das partes envolvidas ou nas necessidades do alimentado. Entre as situações que justificam a revisão estão:
Alteração nas necessidades do alimentado: Por exemplo, quando o alimentado passa a ter uma renda própria ou melhora sua situação financeira, tornando desnecessário o valor anteriormente estipulado.
Mudança nas condições do alimentante: Caso o alimentante tenha uma redução de sua capacidade financeira (como perda de emprego, diminuição de salário, doença que comprometa o rendimento, etc.), ele pode pedir a redução do valor da pensão alimentícia.
A revisão pode ser solicitada tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, desde que comprovadas as circunstâncias que justifiquem o pedido.
Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia
A exoneração de pensão alimentícia ocorre quando o alimentante solicita a extinção da obrigação de pagar alimentos. Essa ação é geralmente possível quando o alimentado atinge a maioridade (18 anos, salvo exceções em que o alimentado ainda precisa dos alimentos para concluir seus estudos ou por outras razões justificáveis) ou, em alguns casos, quando a necessidade do alimentado cessa de forma definitiva.
As principais situações em que pode ser solicitada a exoneração de alimentos são:
Quando o alimentado atinge a maioridade e não necessita mais de alimentos.
Quando o alimentado é capaz de prover seu próprio sustento, ou quando se comprova que ele alcançou condições de manter sua própria independência financeira.
Importante: A exoneração não é automática. O alimentante deve formalizar o pedido por meio da ação judicial para que o juiz analise as provas e, se entender que não há mais razão para a obrigação, decida pela extinção da pensão alimentícia.
Como Solicitar a Revisão ou Exoneração de Pensão Alimentícia
Para solicitar a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, é necessário ingressar com a respectiva ação judicial, que pode ser realizada com o auxílio de um advogado especializado. O advogado analisará a situação de ambas as partes, reunirá as provas necessárias (como mudanças nas condições financeiras ou necessidades do alimentado) e protocolará o pedido na Vara de Família competente.
Em ambos os casos, o juiz analisará os argumentos e documentos apresentados, ouvindo as partes envolvidas e, caso necessário, determinando a realização de audiências ou outras diligências. A decisão final será tomada de acordo com as circunstâncias e provas de cada caso específico.
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