A ação renovatória de locação é um mecanismo jurídico previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), utilizado pelo locatário para garantir a renovação do contrato de locação comercial, assegurando a continuidade da atividade empresarial no imóvel alugado. Essa ação é de extrema importância, pois visa proteger o inquilino que, ao longo do tempo, desenvolveu seu negócio no local, criando uma relação de confiança e estabilidade com o imóvel e sua localização.
Existem dois tipos principais de ação renovatória:
Ação renovatória para locação comercial: É voltada para o estabelecimento comercial que possui contrato de locação de imóvel não residencial. Essa ação tem como objetivo renovar automaticamente o contrato quando atendidos certos requisitos legais, como o tempo mínimo de locação e a utilização do imóvel para o fim comercial acordado.
Ação renovatória para locação residencial: Embora mais rara, a renovatória também pode ser aplicada em alguns casos envolvendo imóveis residenciais, mas sua aplicação é restrita e deve ser analisada com cuidado.
A ação renovatória de locação deve ser proposta no prazo de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato de locação. Ou seja, se o contrato de locação estiver prestes a se encerrar, o locatário deve tomar a iniciativa de entrar com a ação renovatória dentro deste período. Caso o prazo seja ultrapassado, o locatário perde a possibilidade de pleitear a renovação judicial do contrato.
Além disso, o juiz determinará a renovação do contrato por mais um período de até 5 anos, desde que cumpridos os requisitos legais, incluindo a boa-fé do locatário e o uso regular do imóvel para fins comerciais.
Para que a ação renovatória seja aceita, o locatário deve comprovar:
- Exercício da atividade comercial no imóvel por, no mínimo, 3 anos consecutivos, com contrato de locação dentro do período.
- Falta de justificativa válida para a recusa de renovação por parte do locador.
- Cumprimento das obrigações contratuais durante o período de locação, como o pagamento pontual dos aluguéis e encargos do imóvel.
Caso o locador se recuse a renovar o contrato sem uma justificativa razoável, o locatário tem o direito de buscar a renovação por meio da ação renovatória.
A assistência jurídica é fundamental em uma ação renovatória de locação, pois envolve uma série de detalhes técnicos e prazos rigorosos que precisam ser observados. Um advogado especializado em direito imobiliário garantirá que todas as condições legais sejam cumpridas, evitando prejuízos e assegurando a renovação do contrato, sempre com base na legislação vigente e nos direitos do locatário. Além disso, a orientação jurídica pode ser decisiva para a resolução de conflitos com o locador e para a proteção dos interesses comerciais do inquilino.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre a ação renovatória de locação, entre em contato conosco. Estamos à disposição para oferecer a assistência jurídica necessária para o sucesso do seu caso.